Execução de Alimentos
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, menor, neste ato devidamente representada pela sua genitora, ora XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX brasileira, solteira, do lar, filha de XXXXXXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº xXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade de nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua xxxxx, 271, Bairro xxxxxxxxxxxxxxx, Bairro Sitio Porções, Betim/MG, vem respeitosamente a presença de V.Exa, nos termos do art. 18 da Lei 5.478/68 e artigo 733 do CPC, promover a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, em face de
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF de n°xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, e Cédula de Identidade de n° xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Expedida pela SSP/MG, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxx, n°xxx, Bairro Bom Retiro, Betim/MG – CEP xxxxxxxxxxxxxxxx.
Em razão dos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - DOS FATOS:
1 – No acordo homologado no processo nº XXXXXXXXXXXXX - de Ação de Alimentos, distribuída à 4ª. Vara Cível de Betim – MG, o executado acordou com o exequente o pagamento a título de pensão alimentícia ao filho, a importância de 40% (quarenta por cento) salário mínimo por mês, a ser pago à partir do dia 10 do mês de julho de 2010, e os demais sempre no dia 10 (dez) de cada mês e que o pagamento deveria ser feito mediante depósito bancário em nome da genitora do autor.
2 - Ocorre que, até a presente data o executado não efetuou o pagamento de nenhuma prestação alimentícia.
3 – Que a sua dívida perfaz o montante constante nas tabelas a seguir:
Ano: 2010 - Salário Base: R$ 510,00 - Pensão devida: R$ 204,00 (a.m)
Valor total devido (referente a 2010) : R$ 1.779,00 (hum mil, setecentos e setenta e nove reais).
Período: Julho a Dezembro de 2010. Pensões devidas: 06 Juros de mora e