execução de alimentos
COM PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
MATHEUS DE SOUSA BORGES, representado por sua genitora, VALQUIRIA DE SOUSA MACHADO BORGES, casada, auxiliar de serviços gerais, portadora da carteira de identidade 4506953, DGPC-GO, CPF/MF 006.987.711-41, residente e domiciliada à Rua Araçari quadra 52, lote. 27, Setor Colina Azul, Aparecida de Goiânia, Goiás vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 732 do CPC propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de Fernando Borges, brasileiro, casado, pintor, residente e domiciliada à Rua Pelicano, quadra 61, lote 40, Setor Colina Azul, Aparecida de Goiânia, Goiás CEP: 74.970-680, pelas seguintes razões de fato e de direito.
DOS FATOS
1- A representante do exequente é sua genitora, condição comprovada pela certidão de nascimento da criança e carteira de identidade de sua mãe (documentos em anexo).
2- O exequente acordou juntamente com o executado, um Termo de acordo de Alimentos, realizado em 28 de novembro de 2008, em audiência de conciliação, na Comarca de Aparecida de Goiânia-GO (proc:200600253257), onde foi homologado, se comprometendo o executado a obrigação de prestar alimentos, no valor de 30% (trinta por cento) sobre o salário mínimo, a serem depositados em conta-corrente Agência de número 4319,Conta de número 12206-7 ITAÚ até o dia 10 de cada mês, iniciando-se em dezembro/2008, conforme comprova documento em anexo.
3- Referido acordo vem sendo cumprido parcialmente ao longo destes anos, comprometendo a situação financeira da autora haja em vista o inadimplemento do Requerido pelo ônus de suportar as despesas relativas à criação de seu filho atualmente com 15 (quinze) anos, o mesmo deixou de efetuar o pagamento das parcelas referentes a março/2013, abril/2013 e maio/2013, conforme tabela de atualização monetária em