Execução de Alimentos
Distribuição por dependência
Autuação em apenso
Processo nº X
MENOR, brasileiro, menor impúbere (?), neste ato representado por sua genitora CLIENTINHA DE TAL, brasileira, solteira, portadora do RG nº , e CPF nº, residente e domiciliada na Rua X, nº, bairro, nesta Cidade e Comarca, por sua advogada in fine (mandato incluso), com escritório na Rua Silva Jardim, nº 144, Centro desta Cidade e Comarca, onde recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, observando-se o procedimento do artigo 733 do Código de Processo Civil, em face de PAI CALOTEIRO, brasileiro, solteiro, profissão, residente e domiciliado a Rua X, nº, bairro, Jardinópolis/SP, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
Em sentença proferida por este douto juízo, nos autos do processo nº 000/0000, o ora Executado foi condenado a pagar pensão alimentícia mensal para sua filha no valor de XXX.
Não obstante evidente razoabilidade do valor da pensão, o alimentante não vem cumprindo com sua obrigação, sendo que o valor do débito, até o momento é de R$ X (por extenso), referente às pensões vencidas no período de janeiro à março de 2014, conforme cálculos anexos.
Ante ao exposto, requer:
I – Sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita, uma vez que declara pobre no sentido jurídico do termo, conforme declaração anexa;
II – A intimação do ilustre representante do Ministério Público, com escopo de que intervenha no feito até o seu final;
III – A citação do executado para que efetue, no prazo de 03 (três) dias o pagamento no valor total de R$ X (por extenso), referente às pensões em atraso, devendo acrescer no caso de purga do débito, o valor referente às parcelas que se vencerem durante o trâmite do feito (art.290, CPC), ou apresente, no mesmo tríduo suas justificativas, sob pena de ser decretada sua prisão civil, conforme