execução de alimentos
Pelo presente instrumento particular, de um lado, JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, Produtor Rural, Viúvo, portador da CTPS nº 28007, inscrito no CPF sob o nº 066.035.216-87, residente e domiciliado à Fazenda Canabraval, Zona Rural de São João da Ponte- MG adiante denominado simplesmente VENDEDOR e, de outro lado, VIVIANE CARLOS DE OLIVEIRA, lavradora, Solteira, portadora da Cédula de Identidade, RG nº MG- 15.795.283, inscrita no CPF sob o nº 090.188.546-03, residente e domiciliada à Rua Geovane Fagundes de Souza, nº 77 A, Bairro Colinas, São João da Ponte- MG, adiante denominada simplesmente COMPRADORA, têm entre si justo e contratado o que segue, que se obrigam a cumprir por si, seus herdeiros e sucessores:
1 - O Vendedor, na qualidade de legítimo proprietário do imóvel situado à Rua Geovane Fagundes de Souza, nº 77A, Bairro Colinas, São João da Ponte- MG, constituído de uma casa de 03 (três) cômodos resolve vendê-la a Compradora, pelo valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), que foi pago a vista diretamente ao vendedor:
2 - O presente Contrato é feito em caráter irrevogável e irretratável, obrigando os contratantes por si, seus herdeiros ou sucessores.
3 - A posse do imóvel foi transferida a Compradora no dia 01/05/2009, passando a responder por todos os impostos e taxas que recaírem sobre o imóvel, a partir desta data, ainda que lançados em nome do Vendedor.
4 - Ao Vendedor caberá zelar pela conservação do imóvel até a data da desocupação e entrega definitiva das chaves, inclusive arcando com as despesas que para isso forem necessárias, defendendo-o da turbação ou esbulho de terceiros.
5 - O Vendedor declara, sob responsabilidade civil e penal, que o imóvel objeto deste Contrato está completamente livre e desembaraçado de quaisquer dívidas e ônus reais, inclusive hipotecas, impostos e taxas em atraso.
6 - As partes elegem o foro da comarca de São João da Ponte - MG, com renúncia de qualquer outro, por