execução de alimentos
(espaço destinado aos carimbos)
Alecssandro de Oliveira da Silva, brasileiro, menor, nascido em (Cidade), (Estado), 14/03/2005, representado por sua mãe Natália da Silva Soares, brasileira, solteira, do lar, portadora da cédula de identidade R.G. nº 21.052.805-5 DIC e inscrita no CPF sob o nº 118.982.777-88, residentes e domiciliados à Rua Marechal Castelo Branco, nº 942, Centro, Nilópolis-RJ, CEP 124 vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado(a) e bastante procurador com fundamentos no artigo 733 do código de Processo Civil e Súmula 309 do STJ propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de Fabrício da Silva Soares, brasileiro, casado, (profissão), portador da cédula de identidade nº 21.463.963 e CPF 121.316.927-57, residente na Rua Joanilson Melo, nº 97, casa 02, Centro, Nilópolis-RJ, CEP 26063-240, pelos motivos a seguir expostos:
I - DA GRATUIDADE
Com amparo na Lei 1.060/50, o Exequente pleiteia pelos benefícios da assistência judiciária gratuita, declarando neste ato, que não possui condições de suportar as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme atesta em declaração inclusa.
II - DO DÉBITO
Conforme o acordo homologado em 29/02/2012 em anexo (autos nº 0003006-19.2011.8.19.0036), o executado ficou obrigado a pagar aos exequente, a título de alimentos, a importância equivalente a 15% dos ganhos líquidos e na falta deste, 50% do salário mínimo (Hoje tal importância corresponde a R$ 362 (trezentos e sessenta e dois reais)) até o dia 10 de cada mês.
Não obstante a evidente razoabilidade do valor dos alimentos, o Executado inexplicavelmente não vem cumprindo com suas obrigações desde abril/2014, o que vem prejudicando imensamente o Exequente, uma vez que a genitora dos menores não obtém rendimentos suficientes para manter integralmente o sustento