Execução de alimentos
xxxxxxxxxxxxxx, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora a Sra. xxxxxxxxxxxxxxS, brasileira, professora, portadora do RG: xxxxxx SSP/MT e com CPF: xxxxxxxx0, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxxxxa, n.º , Bairro Centro, nesta cidade de Mirassol D’oeste-MT, telefone para contato: (65) xxxxx8924, através de seu advogado, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 732 do CPC, propor a presente: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de xxxxxxxxxxxxxI, brasileiro, qualificação ignorada, residente e domiciliado na Rua Nossa xxxxxxxxxxx Socorro, nº. 4145, Bairro Morumbí, podendo ser encontrado no escritório xxxxxxxxxxxx, nesta cidade de Mirassol D’oeste – MT, telefone: xxxxxxxx8, consubstanciada nos motivos de fato e de direito que passa a expor e requerer:
DOS FATOS
Aos 06 dias do mês de maio de 2012, foi fixado à título de pensão alimentícia em favor da prole comum, a importância mensal de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, a ser depositado em conta corrente sendo: Banco do Brasil - Agência n° 1320-X,Conta Corrente n° xxxxx, em nome de xxxxxxxxxxxs (Genitora), a ser pago até o dia 10 de cada mês mediante recibo.
Ocorre que o executado não tem cumprido com suas obrigações alimentícias, na forma e data determinadas, e, portanto, encontra-se em mora nos meses de Maio a setembro de 2012, ignorando o pagamento dos alimentos fixados, sem que houvesse algum motivo plausível para tanto, posto que o mesmo, recalcitrantemente, se nega a pagá-los, mesmo sendo verba alimentar, cujo caráter é emergencial, sem se ater às necessidades prementes e básicas do alimentado.
É importante ressaltar, que o executado não pagou cinco meses consecutivos, não pagando mais as pensões na forma como fora fixado, e sem apresentar qualquer justificativa para tanto.
Mês Valor