execução de alimentos - convênio médico
RODRIGO RENATO FERREIRA DO NASCIMENTO, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora RITA MARIA FERREIRA, brasileira, solteira, do Lar, portadora do R.G nº24648618-1, inscrita no CPF sob nº24997914894, residentes e domiciliados na Rua José Pinto de Oliveira, nº112, Jardim do Portal, Jacareí/SP, por seu procurador que esta subscreve, mandato incluso, vêm, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 732 e ss, do Código de Processo Civil, propor a presente:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de JOSÉ RENATO DO NASCIMENTO, brasileiro, portador do R.G e CPF ignorados, residente e domiciliado na Rua Bom Jardim, nº248, Bairro Vila Paraíso, , Guarulhos/SP, pelos motivos de fato e de direito que passo a escandir:
O requerido nos autos do processo que tramitou perante a 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santana, Comarca de São Paulo, Autos nº24277/03, comprometeu-se a pagar ao requerente que é seu filho, convênio médico-hospitalar, conforme comprovam cópia de sentença, cópia do acordo e de certidão de nascimento anexos (doc.01 , 02 e 03).
Ocorre que, o requerido nunca recolheu o convênio médico fixado em sentença, tendo sido arcado pela genitora do requerente. Nesta Esteira Excelência, como o requerido também não vem pagando os alimentos fixados a mesma encontra-se em sérias dificuldades financeiras.
Ademais, o requerente adoeceu, tendo que a sua genitora contratar plano de saúde a suas expensas, mas sabe lá até quando irá conseguir honrar o pagamento mensal de R$70,44 (setenta reais e quarenta e quatro centavos), conforme comprova cópia do plano de saúde firmado (doc.04)
Não tem efetuado o pagamento do convênio médico combinado em juízo, tornando-se, assim, inadimplente com sua obrigação fixada em sentença, não restando ao exequente outra alternativa que não