estastitica
* O plano diretor serve para ordenar o município e o cumprimento dos deveres sociais, garantindo o bem estar da população. Tem como objetivo estratégico a promoção do desenvolvimento urbano. Uso e ocupação corretos, obtendo normas e condições para parcelamento e demais funções do solo urbano Segundo o Art. 3º da lei Nº 7.165, DE 27 DE AGOSTO DE 1996:
''São objetivos do Plano Diretor:
I - ordenar o pleno desenvolvimento do Município no plano social, adequando a ocupação e o uso do solo urbano à função social da propriedade;
II - melhorar a qualidade de vida urbana, garantindo o bem-estar dos munícipes;
III - promover a adequada distribuição dos contingentes populacionais, conciliando-a às diversas atividades urbanas instaladas;
IV - promover a estruturação de um sistema municipal de planejamento e gestão urbana democratizado, descentralizado e integrado;
V - promover a compatibilização da política urbana municipal com a metropolitana, a estadual e a federal; VI - preservar, proteger e recuperar o meio ambiente e o patrimônio cultural, histórico, paisagístico, artístico e arqueológico municipal;
VII - promover a integração e a complementaridade das atividades urbanas e rurais na região polarizada pelo Município - visando, dentre outros, à redução da migração para este -, mediante o adequado planejamento do desenvolvimento regional.'' TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º - O Plano Diretor do Município de Belo Horizonte é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano - sob o aspecto físico, social, econômico e administrativo, objetivando o