Execu O De Alimentos Art
JOÃO DE DEUS, brasileiro, casado, vendedor, portador do RG 22418334-5 SSP-GO, inscrito no CPF 025346793-21, residente e domiciliado à Rua Campo Grande, Qd 22, Lt 3, setor Nova Esperança. Cep: 749300-020, Aparecida de Goiânia- Go, vem, por meio de seu advogado que esta subscreve, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face da Companhia Brasileira Secos e Molhados, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 74.801.114/0001-37, com sede na rua 21 de maio, 774, centro, Aparecida de Goiânia-Go, na pessoa de seu represente legal pelos fatos e substratos jurídicos abaixo expedidos.
I. DA ASSISTÊNCIA JUSTICIÁRIA GRATUITA
O reclamante não possui condições de arcar com as custas processuais, requer sejam deferidos os benefícios da assistência Judiciária gratuita, de acordo com a Lei 1060/50.
II. DOS FATOS
O senhor João de Deus foi admitido em 12/06/2010, como entregador em uma empresa de secos e molhados, percebendo remuneração mensal de 1 salário mínimo e, pelos seus recibos de pagamentos de salário, percebe-se que sempre recebera somente esse valor. Teve sua CTPS anotada devidamente. Laborava de segunda a sexta, das 08h00hs às 18:00hs com intervalo de 1h para almoço e descanso e aos sábados trabalhava das 8:00hs às 14:00hs, sem qualquer intervalo. Nunca faltou ao trabalho. Tendo sido demitido sem justa causa em 30/08/2014, não teve qualquer depósito de FGTS e nem gozou ou recebeu férias.
III. DA JORNADA DE TRABALHO
Conforme mostram os fatos supracitados, o reclamante trabalhava das 8:00hs às 18:00hs, com apenas uma 1h de intervalo, somando um total de 9hs diárias de trabalho, ultrapassando o limite de 8 hs diárias permitido pela Constituição Federal (art. 7, inciso XIII, CF).
O trabalho aos sábados era de 6hs, também desrespeitando o número de 4hs permitido.
Do exposto, conclui-se