EXECU O DE ALIMENTOS RITO DO ART
ASSISTÊNCIA JURÍDICA SOCIAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE PAULO
AFONSO – BA.
PROC. Nº
xxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, menor impúbere, nascido em 04 (quatro) de outubro de 19xx (mil novecentos e noventa xxxxx), neste ato representada por sua genitora xxxxxxxxxx, brasileira, solteira, agricultora, inscrita no CPF n° xxxxxxxxxx e portadora do RG nº xxxxxxxx SSP/xx, residente e domiciliada à Rua xxxxxx, Nºxxx,
Bairro xxxxxxxxxx, CEP 48600000 Paulo Afonso, - Bahia, por seu procurador que esta subscreve (doc1.), com escritório profissional sito à Av. José Hemetério de Carvalho, nº795 - Núcleo de Prática Jurídica Rui Barbosa, Bairro Centro, Paulo Afonso - BA, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor,
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face de xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, pedreiro, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxx, n° xxxx, Bairro xxxxx , Cidade - ESTADO, observando-se os motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.
I – DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Ab initio, requer a Vossa Excelência que se digne conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita, sob a ótica da Lei 1.060/50, visto ser hipossuficiente na forma da lei,
Av. José Hemetério de Carvalho, 795 – Centro – Paulo Afonso/BA – CEP: 48.601-320 - Fone (75) 3501-0798 www.fasete.edu.br e-mail: npj@fasete.edu.br
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA RUI BARBOSA
ASSISTÊNCIA JURÍDICA SOCIAL
declarando, portanto, que é pessoa pobre, não possuindo condições de arcar com o pagamento das custas judiciais e demais despesas processuais sem grave prejuízo para o seu sustento e o de seus familiares.
II - DOS FATOS
Em data de 15 (quinze) de julho de 2011, foi realizada audiência de conciliação em Ação de Alimentos, nos autos do processo nº 000.2601-85.2011.80058 da 7ª Vara de Arapiraca, restando acordado que o Executado pagaria ao Exequente, a título de prestação alimentícia, o equivalente a 37% (trinta por