EXECU O DE ALIMENTOS na forma do art. 732
ANTONINA MENDES PEDROSA, MARIALVA ANDRÉIA MENDES PEDROSA, menores incapazes, brasileiras, representadas por sua genitora AURELIANA BONSUCESSO ASCARDINNI, brasileira, separada judicialmente, portadora do RG tal, CPF tal, residente e domiciliada na Avenida Groselha Figueiredo, nº. 54 - Bairro Bosque Novo - CEP: 00000-000 – na cidade de Algum Lugar de Mato Alto, por seu procurador infra-assinado, conforme procuração anexa, vem à presença de V. Exa. para propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA DE PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS
em face de FOLGADO DE SOUZA PEDROSA, brasileiro, profissão, RG nº. tal - e CPF tal, residente domiciliado na Rua do Canto Sem Saída nº. 67 - bairro Pertinho do Fim – nesta cidade e Comarca, com fulcro no art. 732, do Código de Processo Civil Brasileiro, pelos motivos que passa a expor.
DOS FATOS:
1 - A 1ª Requerente e Requerido propuseram perante a 4ª vara de Família da Comarca de XXXXXXXXXXX Ação de reconhecimento e dissolução de união estável, cujo processo tramitou sob o nº. XXXXXXXXX (doc. 01).
2 - No aludido feito fora reconhecida a união estável e dissolvida, cujos termos da homologação do acordo realizado constava, entre outros pontos, a obrigação alimentar de pagamento da importância mensal correspondente a 43% (quarenta e três por cento) do correspondente ao salário mínimo, além da cobertura do plano de saúde da empresa empregadora do Requerido. Ficou igualmente pactuado, mais precisamente no item 7, que os filhos e a virago continuariam como beneficiários do plano de saúde do Requerido, cuja determinação judicial também não vem sendo cumprida totalmente.
3 - Impende informar que, no que se refere aos alimentos das filhas, tal obrigação foi objeto de ação revisional (processo nº. XXXXXXXXX-X) que tramitou naquela Comarca, cuja decisão determinou a majoração das prestações alimentícias das filhas para o equivalente a um salário mínimo e meio