exclusão e revelia - juizados
PROCESSO N°.
XXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio do seu advogado e bastante procurador, que ao final subscreve, expor e requerer o que se segue:
1 – Tendo em vista a ausência da citação do requerido XXXXXXXXXXXXXX e da dificuldade em localizar seu paradeiro, vem o Requerente, com fundamento no Enunciado 90, do FONAJE – Fórum Nacional dos Juizados Especiais, manifestar seu interesse na DESISTÊNCIA da presente ação em relação a este, solicitando sua imediata exclusão do polo passivo da pretensa demanda.
2 – Outrossim, requer que seja decretada a revelia do Primeiro Requerido, qual seja, XXXXXXXXXXXXXXXX, com fundamento segundo o estabelecido no artigo 20 da Lei 9099/95, que rege o instituto da revelia nos Juizados Especiais, senão vejamos:
Artigo 20 - Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
E mais:
EMENTA: AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NO JUIZADO ESPECIAL, É O NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE-RÉ QUE IMPORTA NA REVELIA, E NÃO A AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO CONSUMIDOR COM A COBRANÇA, PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS, DE VALORES RELATIVOS A LIGAÇÕES TELEFÔNICAS SUPOSTAMENTE NÃO EFETUADAS. BLOQUEIO DA LINHA TELEFÔNICA MÓVEL CAUSADO PELA INADIMPLÊNCIA DO AUTOR. INDEMONSTRADO QUE A INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PELA COMPANHIA TELEFÔNICA TENHA DESENCADEADO LESÃO DE CUNHO EXTRAPATRIMONIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA SUPRIR OMISSÃO DO JULGADO. (Recurso Cível Nº 71000606327, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 23/02/2005).
EMENTA: PROCESSUAL.REVELIA. Correta a