Excludente de responsabilidade
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Excludente de Responsabilidade Na convivência entre as pessoas, no que tange as relações jurídicas e comerciais, sempre ocorre nos contratos e negócios, um dever que não foi cumprido ou um dano causado ao bem do outro, ou ainda simplesmente uma ação que prejudique um bem patrimonial ou pessoal do próximo. Para resolver esses conflitos o Direito utiliza mecanismos que dão ao seu operador varias formas de solucioná-los. A Responsabilidade no Direito Civil é a obrigação de reparar o dano causado ao outro. Geralmente esse dano é reparado com o pagamento de indenização. Mas há situações em que o dano foi causado por motivos que estão além da vontade humana ou são necessários devido a circunstância que se faz no momento. O Código Civil e algumas doutrinas mencionam em alguns mecanismos que rompem o nexo da causalidade e excluem a responsabilidade de reparar o dano causado ao outro, ou que excluem a ilicitude, porem em alguns casos não excluem o dever de indenizar, como veremos a seguir. Estado de necessidade. No Art. 188 do Código Civil verifica-se que exclui a ilicitude no caso de causar dano físico ou material a fim de se remover perigo iminente. Mas para excluir a responsabilidade de quem agiu em estado de necessidade há de se observar alguns aspectos. Art. 188. Não constituem atos ilícitos: II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo. Embora o código declare que o estado de necessidade não é ilícito, não exclui o dever de reparação. O que acontece é que no caso de haver um terceiro prejudicado, que não seja o causador da situação de perigo, ele tem direito de exigir a reparação daquele que causou o dano, mas se o causador do dano tenha agido para evitar um dano