Excludentes de Responsabilidade
2 – EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL
As excludentes de responsabilidade são causas que levam a interferir na obrigação de indenizar pelo dano suportado por alguém, isto é, fatos que isentam alguém do dever de indenizar ou que rompem uma relação de causalidade entre a conduta de um suposto causador com o dano ocorrido.
Assim sendo, são excludentes de responsabilidade: a culpa da vítima, o fato de terceiro, o caso fortuito, a força maior e as excludentes de ilicitude, quais sejam, o estado de necessidade, a legítima defesa e o exercício regular de um direito.
- Estado de necessidade
- Caso fortuito ou força maior
- Legítima defesa ou exercício regular do direito reconhecido e o próprio cumprimento do dever legal exclui a responsabilidade civil, mas, entretanto, se ocorrer o aberratio ictus, e, terceira pessoa for atingida (ou algum bem) deve o agente reparar, tende este ação regressiva contra o agressor a fim de se ressarcir da importância desembolsada.
- Culpa exclusiva da vítima ou fato da vítima
- Caso fortuito e de força maior
3 – A responsabilidade solidária do locador de veículos pelos prejuízos causados pelo locatário foi firmada pela jurisprudência pátria e é objeto da Súmula 492 do Supremo Tribunal Federal, vebis: "A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado".
4 - A doutrina destaca, dentro do instituto da responsabilidade civil, com relação ao transportador, pelo menos três aspectos distintos: sua responsabilidade face aos seus empregados, a terceiros e aos passageiros.
A responsabilidade civil, no tocante aos empregados da empresa transportadora, derivará de acidente de trabalho, devido à relação de emprego existente.
A responsabilidade civil do transportador em relação ao terceiro é de caráter extracontratual. Causador e vítima não se conhecem até o surgimento do acidente que, por