exceção pré-executividade - prescrição - alíquota indevida INCRA - exclusão sócio
PROCESSO Nº:
_____________________________, já qualificado nos autos da Execução Fiscal supranumerada, por seu procurador signatário, vem, perante V. Exa. arguir EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE expondo para tanto as razões fáticas e jurídicas a seguir:
1. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EX-SÓCIO DA EXECUTADA EM FUNÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ATO DE MÁ-GESTÃO OU ATO INFRACIONÁRIO
DE INÍCIO INSTA-NOS REQUERER A ESTE NOBRE JUÍZO A EXCLUSÃO LIMINAR DO EXCIPIENTE DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO.
Certo é que a responsabilidade dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado só ocorrerá quando a obrigação tributária for resultante de algum ato por eles praticado em excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatuto ou, ainda, no caso de ter havido dissolução irregular a sociedade, o que já configura, por si só, uma infração a deveres legais.
É o artigo 135 do CTN:
Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
(...)
III. Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
De início, tem cabimento à hipótese v. aresto do colendo Supremo Tribunal Federal, assim ementado:
“A citação do sócio como responsável tributário, nos termos do artigo 592, II e 568, V do CPC, combinados com o artigo 135, I e III, do CTN, pressupõe que ele tenha exercido cargo de gerente ou diretor da sociedade por cotas de responsabilidade ltda. e que seja responsável pela dívida ou pela dissolução irregular da entidade. A condição de sócio, desacompanhada dessas circunstâncias, autoriza o indeferimento de sua citação pedida pelo Fisco.” (1ª Turma, REsp. 99.959-1/MG)
Conforme assevera HUGO DE BRITO MACHADO, “... se o não pagamento do tributo fosse