EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
AUTOS : XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, apresentar a presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, em face da FAZENDA PÚBLICA FEDERAL, na execução acima epigrafada, pelos fatos e fundamentos seguintes.
I – FATOS
A excipiente é pessoa jurídica de direito privado estando, neste momento, com saldo devedor no importe de dezoito milhões de reais. A empresa embargante passa por grave crise econômica, neste momento, visando, sobretudo, saldar as obrigações por ela adquiridas.
Nesta toada, fora ajuizada a ação de recuperação judicial de n.º 027.13.016.805-0 em trâmite perante a 02ª Vara Cível da Comarca de Betim, visando à recuperação da embargante e sua possibilidade de apresentar, em juízo, aos seus credores, formas para quitação do débito por ela adquirido.
Ressalte-se que o procedimento de recuperação judicial fora deferida em decisão exarada pelo Douto magistrado da 02ª Vara Cível da comarca de Betim em 01/07/2013 (decisão anexa), momento do qual fora requerida a imediata suspensão das execuções em trâmite neste processo, ante o seu deferimento.
II – DAS PRELIMINARES
Cumpre asseverar que a presente Execução deve ser extinta liminarmente (art. 203 CTN), vez que eivada de vícios formais e materiais que impedem seu desenvolvimento válido e regular, a saber:
II.1 – NULIDADE DA CDA
Nos precisos termos do art. 3º da Lei 6.830/80, “a Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez”, ressaltando-se, contudo, que tal presunção é júris tantum, podendo ser ilidida, conforme previsão do parágrafo único do mesmo diploma legal.
Assim, a prevalência dos atributos característicos da dívida ativa inscrita requer, quando da emissão do correspondente título executivo extrajudicial (CDA), a observância das formalidades legais, impostas tanto pelo art. 202 CTN, quanto pelo art. 2º, § 5º da Lei 6.830/80.
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