Exceção de pré executividade
Ação de Execução nº ...
A, comerciante, devidamente qualificado nos autos do processo de execução em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio do seu advogado (procuração e qualificação - anexo I), com fulcro do art. 5º, XXXV e LV, da CRFB/1988 e com base no entendimento recente da Súmula 393 do STJ, aduzir a presente
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
em face da exequente, empresa de faturização CRÉDITO RÁPIDO LTDA, localizada nesta capital e já qualificada adequadamente nos mesmos autos de execução já citado, considerando os fatos e fundamentos a seguir alegados e documentalmente comprovados de plano no presente incidente processual de defesa.
I – DOS FATOS:
A Exequente ajuizou ação de execução em face do Executado, referente à cobrança de crédito de título extrajudicial, mais precisamente 3 (três) cártulas de cheques emitidos em 26/02/2013 e apresentada contra o banco do Executado no dia 27/02/2013, um dia depois à emissão, em flagrante desrespeito ao convencionado entre as partes que pós-datou as cártulas para datas futuras, à saber: 28/03, 30/04 e 31/05/2013, o que não merece prosperar, em face da fundamentação a seguir exposta, acompanhada de documentação anexa comprovando de forma inequívoca o alegado, razão pela qual se faz valer o réu executado, ora excipiente, do presente incidente processual de defesa, para requerer, nos termos do art. 267 do Código de Processo Civil, a extinção imediata da execução, a qual não merece lograr continuidade.
II – DO CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE:
Meritíssimo, para que possamos entender o cabimento da exceção de pré-executividade temos que fazer pequena inserção histórica sobre o assunto. É de plena aceitação da Jurisprudência pátria a exceção de pré-executividade recebida e desenvolvida no Brasil pelas mãos de Pontes de