Exceção de pré-executividade
2.2.1 O Direito como Instrumento de Controle social
Antes de iniciar a análise do instituto da exceção de pré-executivdade na execução fiscal, é de bom tom, tecer comentários acerca do surgimento do processo de execução de uma forma geral. Desde os primórdios da existência da humanidade, o homem precisa de instrumentos encontrados na natureza para se alimentar, se proteger, e não raro, proporcionar uma comodidade durante sua existência. Porém, a má utilização dos bens da vida acarretou na escassez, gerando conflitos de interesses nas antigas sociedades. Tais conflitos fizeram com que fosse necessária a criação de uma organização, para que não houvesse a prevalência dos mais fortes sobre os mais fracos. A sociedade passou a criar leis para que os indivíduos pudessem pautar suas condutas, a fim de evitar os conflitos através da obediência às leis.
Contudo, diante da complexidade das relações sociais, tornou-se impossível evitar que os conflitos ocorressem, sendo necessária a criação de um mecanismo capaz de garantir a paz social. Dessa forma, surgiu o direito como formar de organizar a vida social e pacificar os conflitos de interesses. O direito, portanto, materializa uma pretensão de um dos interessados em um título executivo. Mas era necessário que esse direito formalizado em um título dotado de liquidez e exigibilidade fosse efetivado.
O processo executivo visa dar efetividade ao processo de conhecimento, este se restringe a dizer o direito, tem a função de trazer ao julgador o conhecimento dos fatos que ensejaram o conflito, já o processo executivo visa realizá-lo.
2.2.2 Execução ao longo da história
O processo executivo ao longo da história era realizado das mais diversas maneiras, passou por diversas transformações até chegar ao estado atual. No direito romano primitivo, por exemplo, foi elaborada a Lei das XII Taboas, constituindo uma nova forma de ver o direito para época.
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