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PERÍCIA
A Perícia Contábil é um parecer feito sobre o ponto de vista tecnológico, objetiva a realidade em busca da verdade. Tem que ser confiante, objetiva e abrangente.
O Perito contábil, precisa possuir o nível superior em contabilidade e o registro CRC, sem os dois não se pode exercer a função.
CONCEITO
A Perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos, destinado a levar as decisões e provas necessárias, mediante laudo pericial contábil, ou parecer contábil, tudo em conformidade com a lei.
Apenas um contador registrado no CRC tem a competência de fazer uma perícia contábil, tanto judicial como a extrajudicial. A perícia judicial é aquela que é exercida sob a tutela do juiz. E a perícia extrajudicial é exercida no âmbito arbitral.
O Perito além de ter o registro no CRC, ele deve ter profundo conhecimento na área periciada.
Pode ser nomeado um perito assistente, ele é escolhido pelas partes.
PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO
Para a execução da perícia, o perito deve tomar conhecimento sobre o objeto do trabalho realizado.
Após ter conhecimento sobre o objeto o perito nomeado pelo juiz, deve manter contato com o perito assistente escolhido pelas partes, dando –o acesso aos documentos, sempre fixando, os dias e horários com antecedência e por escrito.
Ao começar as diligências, o perito deve pedir, os livros (entradas, saídas, razão, etc), todos os documentos que necessite, essa solicitação pode ser feita por tempo de diligência.
O prazo de entrega do laudo não pode ser descumprido, por isso é necessário bastante planejamento. Caso o peritoperceba que não irá dar tempo da entrega do laudo, ele deverá requerer um novo prazo.
O planejamento tem que ser revisado toda vez que novos fatos forem encontrados.
A conclusão formal do laudo deverá ser feita em papel, tudo documentado com elementos relevantes