Exceção de Incompetência - direito do trabalho
Processo nº xxxxxxxxxxxxxxx
ASAS DOURADAS RESTAURANTE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na Rua Santo Amaro, n.º 450, na cidade de Curitiba, PR, vem, nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move MANOELA ÁVILA, já qualificada, à presença de V.Exa. arguir a a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR, conforme artigos 651 e 799 da CLT, conforme os fundamentos que seguem.
1. DOS FATOS
A Excepta intentou Reclamação Trabalhista contra a Excipiente perante essa vara, elegendo-a como competente para julgar a lide, em face de ser o local de seu domicílio.
Ocorre, entretanto, que o “caput” do art. 651 da CLT, diz que a competência se dá primordialmente pelo lugar da prestação dos serviços, ainda que a contratação haja acontecido em outro local, veja-se:
Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro
É fato incontroverso, alegado inclusive pela Excepta, que o local da prestação e serviços ocorreu na cidade de Porto Alegre durante toda a vigência do contrato. Assim, a competência para conhecer do presente feito é de uma das varas do trabalho de Porto Alegre, RS.
Ademais, o alegado pode ser comprovado pelos documentos ora acostados aos autos, onde não há duvidas que o local do serviço prestado foi a cidade de Porto Alegre.
2.DOS PEDIDOS
Dessa maneira, tendo por fundamento legal o disposto nos artigos 651 e 799 da Consolidação das Leis do Trabalho e artigos 112, 297, 304 e 307 do Código de Processo Civil, a Excipiente oferece a presente Exceção de Incompetência de Foro, solicitando a remessa dos autos ao Juízo competente da Cidade de Porto Alegre, para o qual declina, requerendo que a mesma seja