Excesso de Velocidade
ABC..., brasileiro, solteiro, eletricista, CPF 000000 residente e domiciliado a Rua Senador Lauro Muller, 0000, Bairro das Industrias, Estrela, RS, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir. por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz nos seguintes termos:
1. A notificação que lhe foi enviada refere-se a supostamente não ter apresentado o condutor responsável pelo veículo no momento da infração.
Ocorre Excelência, que o condutor fora devidamente identificado, bem como apresentada defesa do E010981195, que deu origem a este procedimento. 2, Ainda, neste sentido, vem por esta, comprovar a relação comercial havida entre as partes, bem como a comprovação de que o mesmo veículo fora locado na época do incidente, como demonstra através do contrato anexo.
4. A aplicação da multa, no caso, perde seu fundamento legal, considerando as circunstâncias e a motivação. Afinal de contas, um ato ilegal da administração publica não pode justificar a aplicação de sansões legais aos condutores, uma vez que este não encontra respaldo legal para tanto.
5. Neste sentido, invocando o princípio da legalidade do ato administrativo, bem como princípio da retroatividade da lei mais benéfica e o princípio da proporcionalidade, merece tal infração ser anulada pelos motivos que segue:
5.1 No Direito Administrativo, o princípio da legalidade determina que, em qualquer atividade, a Administração Pública está estritamente vinculada à lei. Assim, se não houver previsão legal, nada pode ser feito. Por este motivo, a autuação em tela ocorrera de forma ilegal, ignorando-se as provas apresentadas, comprovando o equivoco da medida.
5.2 Da mesma forma, com previsão expressa na Constituição Federal em seu art. 5º, XL, determina