Excesso De Linguagem

1462 palavras 6 páginas
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. EXCESSO DE LINGUAGEM NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PRETENSÃO EM APELAR EM LIBERDADE. CRIME HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. A análise da tese referente à legítima defesa requer o reexame do acervo fático-probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
2. Adequada a fundamentação de que a alegação de excesso de linguagem deve ser analisada pelos jurados.
3. Agravo regimental improvido.

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGADO EXCESSO DE LINGUAGEM NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 413, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DETERMINADA A RASURA DO TRECHO EXCESSIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia deve se limitar à exposição das razões de seu convencimento a respeito da materialidade do crime e dos indícios da participação do acusado na conduta delitiva, apenas para explicitar de forma suficiente os elementos constantes dos autos que fundamentam a decisão, em observância ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
2. A despeito de ter alertado, parágrafos antes, sobre a impossibilidade de tal operação, a sentença de pronúncia, em excerto específico, adentrou indevidamente em matéria de competência constitucional do Tribunal do Júri quando afirmou, categoricamente, que o animus necandi é "evidente" e que a autoria do crime está demonstrada pelo conjunto fático-probatório dos autos.
3. Considerando que a finalidade da norma prevista no art. 413, § 1.º, do Código de Processo Penal é a de preservar a íntima convicção dos jurados, de forma a obstar que a linguagem exacerbada prejudique as teses defensivas suscitadas no julgamento em plenário, a anulação do decisum, no caso, mostrar-se-ia medida inadequada e meramente protelatória, sobretudo porque, nas condições em que se encontra a sentença de pronúncia,

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