Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz De Direito Da 1 Vara Criminal Da Comarca De Fortaleza
Resposta à Acusação
HENRIQUE, já qualificado nos autos, vem, por meio de seu advogado (procuração anexa), perante Vossa Excelência apresentar RESPOSTA ACUSAÇÃO, com fundamento nos artigos 396 e 396-A do CPP, pelos motivos expostos a seguir:
Dos fatos
Raimundo, furtou um veículo automotor de concessionária, na intenção de vendê-lo para a pessoa que lhe encomendara. Depois, ligou para seu amigo íntimo Henrique, contou todo o ocorrido e lhe pediu que cede-se a garagem para guardar o veículo, pelo menos naquela noite.
Dessa forma, Henrique aceitou em ajudar Raimundo, este estaciona o carro na casa de Henrique e ao amanhecer o dia, Raimundo parte com o veículo, onde o levara para o comprador.
Do Direito
Art. 397,III, CPP e art. 349, CP.
TJ-MG - Apelação Criminal APR 10035110060270001 MG (TJ-MG)
Data de publicação: 22/01/2015
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DELITO ABSOLVIÇÃOSUMÁRIA - ART. 397 , III DO CPP - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA APLICADO - SENTENÇA DE 1º GRAU CASSADA - REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO RECURSO PROVIDO. A absolvição sumária do artigo 397 , inciso III , do Código de Processo Penal , com redação dada pela lei 11.719 /2008, deve ser restrita àqueles casos em que o delito evidentemente não constitui crime. Caso contrário, o mais prudente é se aguardar o desenrolar da instrução processual, possibilitando, inclusive, que o titular da ação penal eventualmente produza provas que julgue necessárias para desconstituir as teses defensivas. A incidência do princípio da insifgnificância deve ser analisada com reservas e não pode estar baseada somente no possível valor exíguo do dano face as características da vítima. Não sendo o caso deabsolvição sumária com fulcro no art. 397 , inciso III do Código de Processo Penal , impõe-se o regular prosseguimento do feito, para elucidação dos fatos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Recurso