EXCELENTISSIMO justificado
Frederico Dias da Silva, brasileiro, casado, arquiteto, portador da carteira de identidade nº 10020304050, expedida IFS, inscrita no CPF/MF sob nº 33600584803, residente na Avenida Borges de Medeiros, nº 1020, bairro centro, CEP 91510590, em Fortaleza/Ceará, por seu advogado Pedro Henrique Medeiros, endereço profissional na Avenida Lucas de Oliveira, 230, bairro centro, CEP 93210-455, em Fortaleza/CE, vem a este juízo propor:
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO
Em face de GEOVANA CAMARGO DIAS, brasileira, solteira, dentista, portadora da carteira de identidade, nº 30352025109, expedida pela IFS, inscrita no CPF/MF sob nº 20112012201, residente Rua Bento Gonçalves, 2120, bairro Santana, CEP 91025330 em Salvador/BH, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
1. DOS FATOS: O autor relata que foi surpreendido com uma ligação exigindo o pagamento do montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), pelo resgate de sua filha, Júlia, que tinha sido sequestrada. Informa ainda que no dia 13 de janeiro de 2014, recebeu um pedaço de orelha dela com a ameaça de caso não recebesse o dinheiro a menina não voltaria com vida. Ressalta-se que autor conseguiu arrecadar somente a quantia de R$ 220,000. 00 ( duzentos e vinte mil reais), e em meio ao desespero, no dia 16 de janeiro de 2014, decidiu vender o seu único imóvel situado em Fortaleza/Ceará, pelo valor que faltava R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para sua prima, Geovana, ora ré. Mencionando ainda que, a ré efetuou o pagamento no ato da celebração do contrato e estava ciente do sequestro da filha do autor. Sabia a ré que o autor estava empenhado para conseguir o montante que foi exigido pelos sequestradores, tendo em vista a ameaça de que o não pagamento resultaria na morte de sua