Estudante
ALINE CALHEIROS BARBOSA, brasileira, solteira, advogada regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob nº xx.xxx (OAB), portadora do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx com escritório profissional na Avenida Fernando Simões Barbosa, nº xx, Bairro de Boa Viagem, CEP xxxxx-xxx, vem com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, artigo 580, 647 e seguintes do Código de Processo Penal e artigo 7º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica (1969) – aprovado pelo governo brasileiro através do Decreto Legislativo nº 678/92, nos termos do art. 5º, §2º da Constituição Federal, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR em favor de GUSTAVO SOARES, brasileiro, solteiro, estudante, nascido em xx/xx/xxxx e de RODRIGO LIRA, brasileiro, solteiro, estudante, nascido em xx/xx/xxxx atualmente recolhidos no Presídio Regional da cidade, em face do Excelentíssimo Senhor Doutor Fernando Tasso, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal dos Feitos relativos a Entorpecentes da Comarca de Recife/PE, aqui tecnicamente designado Autoridade Coatora, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
FATOS
O Ministério Público do Estado de PE ofereceu denúncia contra os pacientes – processo nº 000100 – pela suposta prática do crime prescrito no art. 33 da lei 11.343/06, tráfico de substância entorpecente.
Segundo consta na denúncia, os pacientes foram presos em flagrante no dia 31/01/2014, numa operação policial realizada na praia de Boa Viagem, nas proximidades do Edf. Acaiaca, sob a alegação de manterem sob suas guardas 30 gramas de substâncias entorpecentes, nos termos do Boletim de Ocorrência nº (Nº BO).
Ocorre que, os pacientes nunca praticaram traficância, tratando-se de dois usuários de drogas – Apesar da conduta de possuir ou portar