Evolução do Direito do Consumidor
A previsão constitucional concernente às relações de consumo está prevista no artigo 5º, inciso XXXII, in verbis:
“O Estado promoverá na forma da lei, a proteção do consumidor”.
Por sua vez, o artigo 170, caput, do mesmo diploma legal, dispõe sobre a ordem econômica e financeira, impondo observância de princípio, dentre eles, a defesa do consumidor, in verbis: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames de justiça social, observando os seguintes princípios:
[...]
V- defesa do consumidor”.
Por derradeiro, cumpre salientar que o artigo 48 das Disposições Constitucionais transitórias determinou a elaboração da lei de defesa do consumidor (Lei nº 8.078/90).
Sob este prisma, o direito do consumidor passou por uma trajetória, a qual chama-se de evolução histórica. Nesse sentido, no Brasil, as primeiras manifestações ocorreram quando as pessoas passaram a questionar sobre os preços altos e à falta de alguns produtos no mercado.
Nesse diapasão:
“No Brasil, as primeiras manifestações sobre a proteção dos consumidores tiveram início na década de 1930, com movimentos populares que questionavam a falta de produtos no mercado e as sucessivas altas de preço. Até então não havia nenhuma lei ou órgão destinado, exclusivamente, à proteção dos consumidores, embora desde o século XIX a legislação brasileira já apresentasse dispositivos que acenavam para o que atualmente se denomina proteção e defesa dos consumidores. O Código Comercial Brasileiro de 1850, por exemplo, inclui uma lei que responsabiliza o vendedor por eventuais vícios e defeitos ocultos em produtos e mercadorias”.
Acrescenta:
“A partir da segunda metade do século XX, entidades, associações e órgãos governamentais como o Cade- Conselho Administrativo de Defesa Econômica- e o CIP-Conselho Interministerial de Preços- começaram a se consolidar e, com eles, algumas