Evolução do Casamento
CASAMENTO
1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO CASAMENTO E REGIMES DE BENS
1.1 EVOLUÇÃO DO CASAMENTO
O estudo jurídico do tema deve partir do casamento romano, tendo em vista a origem do nosso Direito Civil. A família romana não era necessariamente unida pelo vínculo de sangue, mas pela identidade do culto. O matrimônio solene era o laço sagrado por excelência. A confarretio era uma cerimônia religiosa que levava esse nome pois uma torta de cevada era dividida entre os nubentes como símbolo da vida em comum que se iniciava. Além do casamento religioso, era conhecida a coemptio, essa forma de união do casal era uma modalidade da mancipatio, negócio jurídico formal utilizado para compra e venda da mulher por quem exercia o pátrio poder. Outra possibilidade de união era o usus, pelo qual a mulher se submetia ao poder do marido decorrido um ano de convivência (VENOSA, 2013, p. 23).
Esses matrimônios denominados cum manum faziam com que a mulher perdesse toda a relação de parentesco da família do pai, submetendo-se à família do marido. Posteriormente buscou-se outra modalidade de convivência que não produzisse efeito cum manum, para assegurar a herança que proviesse da família originária da mulher, para isso evitava-se a coemptio e se impedia que o usus se completasse. A Lei das XII Tábuas dispunha que para isso a mulher poderia se ausentar do lar conjugal por três noites consecutivas a cada ano. Em seguida, a lei reconheceu o casamento sine manu, sem qualquer outra exigência, nem mesmo de convivência, modalidade de casamento em que desonerava a mulher dos vínculos com a família do marido, mulher essa que passou a ocupar lugar predominante nos matrimônios a partir do período da República. A natureza do vínculo do casamento romano desgarrado do sentido religioso original o aproximava do concubinato. Somente o Cristianismo transformou essa noção, ao considerar o matrimônio um sacramento (VENOSA, 2013, p. 24). “Até o advento da República, em 1889, só