PEça
689,45
(*) Na tabela seguinte observa-se a mesma ordem de relação dos contratos
2. Valor a ser pago pelo Cliente, até a data do 1º vencimento, para abatimento do TOTAL do novo saldo devedor: R$118,55.
2.1. Após a data de vencimento o valor da parcela será de R$144,57, sendo necessário a solicitação de novo boleto para pagamento deste valor, ou de novas condições pactuadas.
3. Dados de cada Renegociação
Credor
1
1
3.1 Valor da
Renegociação
(R$)
689,45
3.3 Parcelas da Renegociação
3.2 IOF (Imposto
3.3.1 Valor até a
3.3.2 Valor para sobre Operações data de pagamento após
Financeiras)
vencimento data de vencimento
(R$)
(subitem 3.3.4.)
(subitem 3.3.4)
(R$)
(R$)
1,77
118,55
144,57
TOTAL
3.3.3 Quantidade de parcelas restantes 04
3.4 Taxa máxima de juros
Remuneratórios aplicável às
Renegociações
3.4.1 Ao Mês
(30 Dias):
3.4.2 Ao ano
(365 dias):
2,00%
27,24%
689,45
1,77
118,55
144,57
3.3.4 Vencimento das demais 3.3.5 Vencimento da 1ª parcelas (a partir da 2ª parcela) Todo dia: 07
07.08.2014
3.5 Soma total a pagar
3.6 CET (Custo Efetivo Total):
(subitem 3.3.2 x 3.3.3 + item
2.1)
3.6.1 Ao mês
(30 dias):
R$
722,85
3.6.2 Ao ano
(365 dias):
2,13%
29,21%
Disposições Gerais e Pagamento:O Credor propõe a você, sem intenção de novar, renegociar o pagamento dos saldos devedores dos contratos, indicados no item 1, para pagamento em parcelas na quantidade do subitem 3.3.3, nos valores indicados nos subitens 2 e 3.3. Os valores devidos a título de IOF (subitens 3.2) estão incluídos no valor das parcelas da renegociação
(subitem 3.3). As demais parcelas vencerão no dia indicado no subitem 3.3.4 dos meses subseqüentes e serão debitadas em sua conta corrente, que deverá ter saldo disponível.
O valor de parcela do subitem 3.3.2 é composto de principal e de juros remuneratórios à taxa máxima indicada no subitem 3.4. O valor de parcela do subitem 3.3.1 poderá ser composto