Trabalho
A União Estável ao longo dos anos, sofreu um grande processo evolutivo, antigamente o nosso ordenamento jurídico não reconhecia as relações que não eram constituídas pelo casamento, esse entendimento permaneceu até o Código Civil de 1916.
Em 1988 foi promulgada a Constituição “Cidadã” que protegeu e reconheceu a União Estável em seu art. 226, § 3º:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
No ano de 1994, anos após a promulgação da nova Constituição, surgiu a Lei 8.971 que regulamentou o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão. Entretanto, exigiu requisito temporal para constituição da União Estável, ou seja, determinou que para configuração desta era necessária convivência mínima de 5 anos, bem como a existência de filhos, prescreve o art. 1º da referida Lei:
2. EVOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL NO ORDENAMENTO BRASILEIRO
A União Estável ao longo dos anos, sofreu um grande processo evolutivo, antigamente o nosso ordenamento jurídico não reconhecia as relações que não eram constituídas pelo casamento, esse entendimento permaneceu até o Código Civil de 1916.
Em 1988 foi promulgada a Constituição “Cidadã” que protegeu e reconheceu a União Estável em seu art. 226, § 3º:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
No ano de 1994, anos após a promulgação da nova Constituição, surgiu a Lei 8.971 que regulamentou o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão. Entretanto, exigiu requisito temporal para constituição da União Estável, ou seja, determinou que para configuração desta era necessária convivência