EVOLUÇÃO DAS LEIS SINDICAIS NO BRASIL
O que retardou o surgimento do movimento sindical no Brasil, sem duvida nenhuma foi à centralização do setor agrário no século XIX.
E após o movimento revolucionário Frances em 1824, propagaram-se algumas associações urbanas. Assim surgiram diversas ligas de resistências e uniões de operários, dentre outros que marcaram o inicio do século XX.
Após a revolução de 1930, o Decreto n º 19.770/1931 regulamentou de forma detalhista a Organização Sindical. Baseado nesse Decreto encontra-se ate os dias atuais, o principio da unidade Sindical e o reconhecimento do Ministério do Trabalho para seu regular funcionamento.
Logo em seguida, o Decreto-Lei nº 2.377/1940 iniciou o imposto sindical, onde acabou afetando o Brasil consideravelmente. Os sindicatos apenas tiveram maior espaço quando a Portaria nº 3.100/1985, que retirou a proibição antes instituída da criação dos centrais sindicais, assim surgindo a CUT (Central Única dos Trabalhadores).
A Representação Sindical em nosso ordenamento e limitada pelo principio da Unidade Sindical insculpido no inciso II do artigo 8º da Constituição Federal:
“Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte (...).
II – É verdade a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior a área de um Município.
Outro Artigo o 516 da norma Consolidada:
‘’ Art.516. Não será reconhecido mais de um sindicato representativo da mesma categoria econômica ou profissional ou profissão liberal em dada base territorial. ’’ Classe de Capital Alíquota
1. Até 150 vezes o maior valor de referência 0.8 %
2. Acima de