Evoluçao das constituiçoes
Transferência da família Real portuguesa para o Brasil, devido à invasão de Portugal por Napoleão Bonaparte.
Posteriormente à declaração da Independência do Brasil - em 7 de setembro de 1822, Dom Pedro I convoca uma Assembleia Geral Constituinte e Legislativa, com ideais marcadamente liberais. Todavia, esta vem a ser desfeita, arbitrariamente, pois divergia dos ideias autoritários do Imperador.
Em substituição a Assembleia Geral Constituinte, Dom Pedro I – em 1824, cria um Conselho de Estado para elaborar um novo projeto; agora, em total acordo com suas pretensões.
A Constituição de 1824, dentre outras características, foi outorgada, foi a que durou mais tempo, marcada por forte centralismo administrativo e político tendo em vista o Poder Moderador.
•Governo → Monárquico, hereditário, Constitucional e representativo. Forma unitária de Estado, isto significa, mais explicitamente, que não existia a divisão dos Estados em entes Federativos;
•Território → As antigas capitanias hereditárias foram transformadas em províncias;
•Dinastia Imperante → Dom Pedro I, durante o império. Tivemos, também, a de D. Pedro II;
•Religião oficial do Império → Católica Apostólica Romana;
•Capital do Império → Rio de Janeiro (1822/1889);
•Organização dos Poderes → Não se adotou a função tripartida de Montesquieu. Pois, além das funções legislativa, executiva e judiciária, adotou-se a função Moderadora;
•Poder Legislativo → Exercido pela Assembleia Geral, com sanção do Imperador – bicameral (Câmara dos Deputados e Senado);
•Eleições → Indiretas;
•Sufrágio → Censitário;
•Poder Executivo → Exercido pelo Imperador;
•Poder Judiciário → Independente e composto de juízes e jurados. O órgão de cúpula do judiciário era o Supremo Tribunal de Justiça;
•Poder Moderador → Assegurava a estabilidade do trono;
•Quanto à alterabilidade → Semi-rígida;
•Liberdades públicas → Declaração de direitos e garantias;
Constituição de