Evoluçao econômica constituições brasileira
1- DIREITO ECONÔMICO NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS – EVOLUÇÃO HISTÓRICA
1.1- INTRODUÇÃO
O Estado atua na economia, seja exercendo diretamente atividade econômica, seja como agente regulador da atividade econômica. O regime jurídico dessa atuação tem sido chamado de direito econômico.
Assim, o estudo do direito econômico consiste na análise, sob o aspecto jurídico, dos atos realizados pelo Estado que repercutem diretamente na economia. Caracteriza-se, precipuamente, pela influência do Estado nas relações sócio-econômicas, atuando com prevalência sobre a autonomia de vontade das parte para regular a atividade econômica.
1.2- DADOS SOBRE AS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS (1824-1988).
A Constituição é a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém um conjunto de normas reguladoras referentes, entre outras questões, à forma de governo, à organização dos poderes públicos, à distribuição de competências e aos direitos e deveres dos cidadãos.
No Brasil, um país de característica de norma escrita, as nossas Constituições têm sido responsáveis pelo registro da presença do Direito Econômico no mundo jurídico. Assim faremos uma retrospectiva apenas constitucional, iniciando pela Constituição outorgada de 1824 até a de 1988.
2- CONSTITUIÇÃO DE 1824
A Constituição de 25 de março de 1824, primeira Constituição do país, outorgada por dom Pedro I, pouco trouxe ou quase nada trouxe a respeito do assunto econômico, normatizando-o. Como na constituição atual, o artigo 170 da Constituição de 1824 reza a respeito de assunto de interesse do Direito Econômico, mas não temos um capítulo dedicado ao assunto, naqueles tempos, era incipiente e a forma de funcionar a economia brasileira não era favorável