A evolução do voto nas constituições brasileiras
1º PERÍODO NOTURNO
CURSO: DIREITO
A EVOLUÇÃO DO VOTO NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
Professora: Ana Flávia Loyola
Disciplina: História do Direito
Montes Claros
2010
A EVOLUÇÃO DO VOTO NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
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A constituição e o retrato da sociedade. Faz-se necessário que esta sofra alterações, as emendas constitucionais é a forma mais segura para tais alterações, pois se deixasse estas a cargo de interpretação, seria uma tarefa muito subjetiva o que faria com que não tivesse segurança jurídica.
A Constituição de 1891 exigia a idade de 21 anos. Não limitava aos varões o direito de voto, porém a lei ordinária, fugindo à Constituição nunca concedeu o voto às mulheres. É a partir da Carta de 1934, que passam a ser considerados alistáveis os maiores de dezoito anos. O alistamento e o voto para os homens eram obrigatórios, salvas as exceções que a lei determinava. Quanto às mulheres, só eram obrigadas ao alistamento e ao voto quando exerciam função pública remunerada, salvas as exceções que a lei, também a respeito delas. Em ambas as Constituições, não tinham direito de voto, os que não sabiam ler e escrever nem os mendigos. A exclusão dos mendigos era fundada na falta de independência dos que pedem esmolas. Os surdos-mudos, que podem exprimir sua vontade por escrito, podiam ser eleitores. A exclusão das praças de pré, como se achava nas Constituições de 1891 e 1934, constituía reminiscências das distinções de classe. Em 1891, os religiosos e, em 1934, os que estivessem, temporária ou definitivamente, privados dos direitos políticos, não podiam se alistar como eleitores.
Ao analisarmos ao longo da nossa História podemos destacar alguns aspectos em relação ao nosso direito ao voto em nossas constituições:
Constituição de 1824: * Nome do país – Império do Brasil * Carta outorgada (imposta, apesar de aprovada por algumas câmaras municipais da confiança de D. Pedro I). * Estado centralizado /