Constituições brasileiras
Departamento de Agrotecnologia e Ciências Sociais – DACS
Faculdade de Direito
Disciplina História do Direito
Nathalie Gurgel Vieira
Constituições Brasileiras
Mossoró – RN
06/2011
Nathalie Gurgel Vieira
Constituições Brasileiras
Trabalho referente à disciplina de História do Direito do 1º período do Curso de Direito da Universidade Federal Rural do Semi-Árido. Ministrada pelo professor Rodrigo Sérgio Ferreira de Moura.
Mossoró - RN
06/2011
Introdução
O Brasil ganha a emancipação política de Portugal em 1822, e é só em 1824 que este país ganha a sua primeira carta magna, outorgada no governo do imperador Dom Pedro I. Apesar de 1823 ter havido uma tentativa, mas fracassada, pois o imperador revoga a constituição e dissolve a assembléia nacional por esta não favorecer a seus interesses.
A partir das Constituições Brasileiras, que resultam em nove (1823,1824,1891,1934,1937,1946,1967,1969,1988), pode-se ter uma noção da evolução que este país sofreu ao longo do tempo. Um grande exemplo dessa evolução é o voto, que se inicia como censitário e aos poucos passa a ser para todos os homens, depois a mulher tem o direito de eleger seu governante, os analfabetos posteriormente também ganham esse direito.
Portanto, um grande reflexo do país é visto dentro da constituição, que é um papel com leis escritas que regulam tanto o governo quanto a sociedade, e cabe a cada um como cidadão obedecer a essa codificação.
Constituição
Pode também ser chamada de carta magna e refere-se a um conjunto de regras codificadas e escritas. Nela se inscrevem os fins últimos da ordem político fundamental, propiciando origem, legitimidade e unidade ao ordenamento normativo. Portanto, assegura a harmonia e a integridade dos princípios e regras estipulados pelo governo vigente, mantendo-o unido com a sociedade numa relação de mando e obediência.
Constituições Brasileiras
O Brasil teve seu primeiro projeto