EVOLUÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
CONSTITUIÇÃO DE 1824 - marcada por ser extremamente liberal no tocante ao respeito aos direitos individuais e pelo absolutismo na organização dos Poderes. Estabelecia os seguintes pontos: O governo imperial era uma monarquia hereditária e constitucional; estabeleceu os poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e Moderador; foi adotado o Estado confessional sendo o catolicismo como religião oficial do Império; instituiu-se o sufrágio censitário, aberto e indireto; foi estabelecido um conjunto de direitos e garantias individuais; concedeu vitaliciedade aos mandatos dos senadores que eram escolhidos por meio de uma lista tríplice; adotou como modelo externo as monarquias europeias restauradas após o Congresso de Viena; transformou as capitanias existentes foram transformadas em províncias; os juízes e jurados compunham o Poder Judiciário; o Imperador exercia a chefia suprema através do Poder Moderador, interferindo nas demais esferas de poder; a assembleia-geral era constituída pela Câmara dos Deputados e a Câmara dos Senadores exercendo o Poder Legislativo.
CONSTITUIÇÃO DE 1891- esta Constituição Republicana, que aboliu o governo monárquico, estabelecia o seguinte: a forma republicana de governo e a forma federativa de Estado; as províncias foram transformadas em Estados da Federação e o município neutro transformou-se em Distrito Federal, adquirindo grande parcela de competência da União; o sistema presidencialista consoante modelo norte-americano; regime representativo; extinguiu o Poder Moderador, e adotou apenas três poderes independentes e harmônicos entre si (Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário); os estados da Federação passaram a ter maior autonomia por intermédio de constituições organizadas; foi abolida a vitaliciedade dos cargos de senadores; o Presidente da República passou a ser o chefe do Poder Executivo; instituiu o voto direto e aberto; os mandatos passaram a ter duração de quatro anos,