Evolu O Do Codigo Civil
A história do direito brasileiro acrescida com elementos locais, confunde-se com a história do direito português que participa da herança do Direito Romano, Germãnico e Canônico. Com a independência do Brasil, o governo imperial promulgou uma lei que mantinha em vigor no território brasileiro as Ordenações Filipinas e toda a legislação portuguesa anterior, na qual possuía falhas e contradições. A constituição determinou que se organizasse o quanto antes um código civil, pois se fazia necessário a modernização, então uma infinidade de leis, assentos, alvarás, resoluções e regulamentos foram editados para completar ou modificar as Compilações. Uma vez independente, o Direito também tinha que tomar rumo próprio, de acordo com as necessidades de seu povo.
Clóvis Beviláqua.
"Quanto melhores e mais avançadas as leis, melhor e mais avançada a sociedade. Um passo adiante no caminho do progresso". O interesse despertado pelo código de Napoleão e pela teoria da codificação influenciavam os juristas brasileiros, e a criação das duas primeiras escolas de Direito do País e a crescente produção legislativa nacional, em substituição à legislação portuguesa manteve uma continua emancipação jurídica.
Antes da codificação, foi confiado ao jurista Augusto Teixeira de Freitas a consolidação do direito vigente, em seguida é incumbido de elaborar o código civil para o Império. Divulgando seu trabalho, ainda incompleto e o nomeando de esboço, demostrando a compreensão da importância da obra e da necessidade da ampla discussão. Desgostoso pela demora dos trabalhos da comissão formada para analisar o projeto e pelo desprezo silencioso que sua obra recebeu, Freitas suspende a execução do contrato. Mas é evidente a influência que sua obra exerceu nos códigos sul-americanos.
As várias tentativas de tantos brasileiros inspiram os outros, mostrando uma solidariedade histórica, uma longa trajetória de insucessos e tentativas.
A escolha de Clóvis Beviláqua para a