Evolu O Do Direito No Brasil Geral E Empresarial
O direito se revela na história. É por meio dela que se entendem os mais variados fenômenos que foram chamados de direito, bem como as manifestações de poder, de dominação, exploração, ordem, ideologias e lutas que dão sentido ao direito. A história permite esclarecer o direito e, ao mesmo tempo, o direito é também um dos constituintes da história. A ESTRUTURA JUDICIÁRIA COLONIAL
Matrizes Portuguesas
Nas origens do Reino Português, a administração da Justiça era função do rei. Em muitos documentos e leis da época, a Justiça é considerada a primeira responsabilidade do rei. Como, na Idade Média, a corte real era ambulante, o rei trazia consigo juízes que o auxiliavam na função judicante. Esses juízes recebiam o nome de ouvidores do cível e ouvidores do crime, conforme a matéria de especialização que julgavam, e passaram a compor o que se denominou de Casa da Justiça da Corte. Primórdios da Justiça no Brasil
Quando Martim Afonso de Sousa desembarcou no Brasil, em 1530, com a primeira expedição colonizadora, veio com amplos poderes, incluindo os judiciais e policiais. O mesmo ocorreu com os donatários das capitanias hereditárias, o que logo demonstrou ser desaconselhável, em face do arbítrio com que a função judicial era exercida por alguns.
A instalação, com Tomé de Sousa, de um Governo-Geral no Brasil, em 1549, foi o marco inicial da estruturação do Judiciário brasileiro, uma vez que trouxe consigo o Desembargador Pero Borges para desempenhar a função de Ouvidor-Geral, encarregando-se da administração da Justiça.
Assim, originariamente, a administração da Justiça, no Brasil, fazia-se através do Ouvidor-Geral, que ficava na Bahia, ao qual se poderia recorrer das decisões dos ouvidores das comarcas, em cada capitania, que cuidavam da solução das contendas jurídicas nas vilas.
Como, no entanto, as funções judiciais eram, nesses primórdios, confundidas com as funções administrativas e policiais, temos também