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Publicado por: Equipe CPCON
Comitê de Pronunciamentos Contábeis e o Pronunciamento Técnico CPC 02
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC ) com o pronunciamento CPC 02, no âmbito da Gestão Patrimonial prescreve como registrar transações em moeda estrangeira e operações no exterior nas demonstrações contábeis de uma entidade no Brasil, registrar as variações cambiais dos ativos e passivos em moeda estrangeira e como converter as demonstrações contábeis de uma entidade de uma moeda para outra.
Essência do Tratamento das Demonstrações de uma Entidade no Exterior – Pronunciamento Técnico CPC 02
Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 02, quando uma entidade no exterior tem por característica ser: filial, agência, ou controlada. É necessário a prevalência dos fatos sobre a forma jurídica.
Em entidades com grande autonomia e consideradas como consolidadas, o reconhecimento será feito via equivalência patrimonial, consolidação e consolidação proporcional, conforme o caso. Já entidades que têm por característica serem filiais ou extensão da investidora, seus ativos, passivos, receitas e despesas serão reconhecidos diretamente nas demonstrações individuais da investidora.
Para os dividendos de investida no exterior, é necessário que a investidora considere tanto a legislação no seu país de origem quanto as condições de efetiva incidência e efetiva recuperação desse tributo.
Moeda Funcional e Investimento Líquido – Pronunciamento Técnico CPC 02
Em suma o Pronunciamento Técnico CPC 02 demonstra que é necessário se definir qual a moeda funcional da investidora e qual a de cada investida, antes que se possa obter a conversão. Para tanto, alguns princípios elementares como: a consideração do ambiente econômico ao qual a empresa está inserida, fatos claros que evidenciem que a moeda funcional não é a moeda corrente do país ao qual a empresa se situa e a consistência real na utilização dessa