Eventos subsequentes
Pós Graduação em: Controladoria
- ÁLVARO CORADIM
- ANDERSON SILVA LIRA
CPC 24 – Eventos Subsequentes
São Paulo
Abril de 2010
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO - CPC 24 - Evento subsequente
Resumo: Este procedimento apresenta as disposições gerais trazidas pelo Pronunciamento Técnico CPC 24 - Evento Subsequente, que deverá ser aplicado aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação.
1. Introdução
2. O que se considera evento subsequente? 3. Reconhecimento e mensuração
3.1 Evento subsequente ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis que originam ajustes.
3.2 Evento subsequente ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis que não originam ajustes.
4. Dividendos
5. Continuidade
6. Divulgação
6.1 Data de autorização para emissão
6.2 Atualização da divulgação sobre condições existentes ao final do período a que se referem às demonstrações contábeis
6.3 Evento subsequente ao período contábil a que se referem às demonstrações contábeis que não originam ajustes
1. Introdução
O Pronunciamento Técnico CPC 24 foi adotado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) por meio da Resolução CFC nº. 1.184/2009. No âmbito da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), esse pronunciamento foi aprovado e tornado obrigatório às companhias abertas por meio da Deliberação CVM nº. 593/2009 e deve ser aplicado aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010, para fins de comparação.
O objetivo deste Pronunciamento é determinar:
a) quando a entidade deve ajustar suas demonstrações contábeis com respeito a eventos subsequentes ao período contábil a que se