Eutanásia -Direito Comparado
Introdução 2
O que é? 3
Eutanásia em Portugal 4
Análise de outros ordenamentos jurídicos: 5
Holanda: 5
Bélgica: 6
Suíça: 6
EUA: 7
Espanha: 7
França: 8
Análise crítica 9
Conclusão 10
Anexos: 11
Introdução
Com este trabalho, visamos explorar um tema bastante mediático que tem gerado vária controvérsia.
Referimo-nos à Eutanásia. Vamos explorar o conceito em si, em que consiste, como funciona no nosso ordenamento jurídico e iremos fazer uma abordagem no âmbito do Direito Comparado, ou seja, visamos comparar as diferentes soluções de diferentes ordenamentos jurídicos.
Concluiremos com uma análise crítica pessoal de cada elemento do grupo, com os seus prós e contras.
O que é?
A palavra Eutanásia vem do Grego e significa “Boa Morte”1.
Na sua origem está uma tradição ocidental pois, no tempo dos gregos e dos romanos práticas como o infanticídio, o suicídio e a eutanásia eram largamente aceites.
A Eutanásia é uma possibilidade de um ser humano escolher pôr termo à sua vida, de maneira controlada e assistida. Aplica-se a indivíduos com uma doença em estado terminal e que, portanto, é uma doença incurável o que se traduz num sofrimento físico e psicológico. É praticada e assistida por um médico ou um técnico especializado sendo este que escolhe o método mais apropriado para provocar a morte ao doente.
Feita esta definição, convém diferenciar-mos a Eutanásia Ativa da Passiva e o conceito de Eutanásia com o conceito de Suicídio Assistido que, muitas vezes, é confundido.
Ora, a Eutanásia Ativa consiste no planeamento entre o doente e o profissional que vai levar a cabo o acto. Por seu turno, na Eutanásia Passiva há uma interrupção dos tratamentos ao doente e este acaba por falecer2.
Quanto ao Suicídio Assistido, quem actua é o próprio doente, no entanto, tem a assistência de um médico que lhe proporciona um meio para a morte, sendo que, a administração é sempre feita pelo