EUTANASIA
“Eutanásia a eliminação da vida alheia”
2 – INTRODUÇÃO Apesar de ter sido empregada pela primeira vez no século XVII, a Eutanásia, ainda é um assunto complexo e pode levar a diferentes interpretações, o intuito do presente projeto de pesquisa, é trazer esclarecimento, um embasamento sobre a Eutanásia e o Direito a vida; avaliando a adequação da Constituição Federal de 1988 nosso ordenamento jurídico penal; Todavia, mostrara que apesar de alguns países europeus adotarem a pratica da Eutanásia, outros estão mais resistentes a essa conduta. Outrossim, o Brasil, onde essa pratica é considerada crime, conforme regras ordinárias do Código Penal, podendo, em determinadas circunstâncias ser considerado homicídio privilegiado.
3 - JUSTIFICATIVA O tema escolhido apesar de grande relevância no nosso ordenamento jurídico, ainda não tem regulamentação legal especifica, tratando-se de um assunto bastante controvertido na atualidade resultante de muitos problemas, já que a questão não é somente jurídica, bem como, filosófica, antropológica, sociológica, medicinal, dentre outras, merece uma ampla discussão. O assunto vem sendo divido por opiniões ao longo de sua jornada, a questão religiosa, que é uma das mais forte e influente nas opiniões dos seguidores, mesmo sofrendo interferências, os fieis encontram-se confusos.
Os que são a favor da prática da eutanásia, afirmam que a vida só vale a pena com dignidade.
Segundo Rogério Marinho Leite Chaves, respeitável advogado em Brasília, em artigo publicado em Neófito - Informativo Jurídico, afirma que, na medicina, existem quadros clínicos irreversíveis onde o paciente, muitas vezes passando por terríveis dores e sofrimentos, almeja a antecipação da morte como forma de se livrar do padecimento que se torna o viver. A antecipação da morte não só atenderia aos interesses do paciente de morrer com dignidade, como daria efetividade ao princípio da autodeterminação da