eutanasia
A palavra Eutanásia significa “boa morte” ou “morte piedosa”. A idéia é antecipar a morte de um paciente em caso irreversível ou terminal frente a um pedido dele ou de seus familiares para que a pessoa possa morrer dignamente e não permaneça sofrendo com a dor. ¹
As exigências para a permissão da eutanásia variam de país para país, mas a maioria das legislações exige, além da confirmação do status irreversível da doença, um documento assinado voluntariamente pelo paciente, prova de que o doente está sofrendo com dores fortes e que cada caso passe por uma comissão de médicos, juízes e psicólogos. ¹
O Projeto de Lei nº 125/96 foi o único projeto de lei sobre o assunto da legalização da Eutanásia no Brasil tramitando no Congresso Nacional, de iniciativa do senador amapaense Gilvam Borges, sendo que jamais foi colocado em votação. Ele propõe que a eutanásia seja permitida, desde que uma junta de cinco médicos ateste a inutilidade do sofrimento físico ou psíquico do doente. O próprio paciente teria que requisitar a eutanásia. Se não estiver consciente, a decisão caberia a seus parentes próximos. ²
“No Brasil, a eutanásia é ilegal e considerada antiética pelo código de medicina.” (Moritz, Rachel Duarte - médica e professora do Departamento de Clínica Médica da Universidade Federal de Santa Catarina, 03/11/2014)
Pelo anteprojeto, a Eutanásia seria considerada um crime comissivo, ou seja, punido de maneira menos severa do que em outras modalidades ilícitas similar, e até mesmo comparado a lesões corporais seguida de morte (art. 128, § 4.º). A proposta não eliminaria a eutanásia de pena, assim como ocorreu, por exemplo, nas reformas dos Códigos russo, norueguês e peruano entre outros, mas haveria uma grande mitigação (MARCÃO, 2002). ³
No Brasil, a eutanásia é um crime previsto em lei como assassinato, no entanto, existe um atenuante que é verificado no caso do ato ter sido realizado a pedido da vítima e tendo em vista o alívio de um sofrimento