Eu tanásia
DIREITO PENAL II
OS LIMITES DA VIDA E DA MORTE: UMA ANÁLISE DA BIOÉTICA A PARTIR DO DIREITO CONSTITUCIONAL COMPARADO
SAMANTHA EMANUELLA
TERESINA, PIAUI
2014
A 3ª conferência realizada na sexta-feira, dia 23 de maio de 2014, às 17h30min teve como temática: Os limites da vida e da morte: uma análise da Bioética a partir do Direito Constitucional Comparado.
O conferencista em destaque a esse tema foi o Professor Dr. Anderson Teixeira (RS) cujas abordagens foram o aborto e a eutanásia. De acordo com ele, a Holanda se manteve omissa acerca da matéria do aborto, mas em 1948 ela legaliza o aborto quando a gestante declara a situação de emergência por exemplo.
Com relação a eutanásia, ele retrata como uma morte doce, sem sofrimento físico, tranquila, tirando-o de uma vida sem sofrimentos e desesperos. Durante o nazismo, existia uma parte de controle de gene, onde tinha controle de uma linhagem, enquanto no fascismo pessoas eram usadas como objeto de tratamento. A URSS em 1922 descriminalizou a eutanásia, mas o sujeito tem que externar e justifica a sua vontade de realizar a eutanásia.
A eutanásia deve sempre observar a autonomia do paciente. Respeitar sua liberdade de decidir em ter uma morte digna é também respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana. Já dizia Pitágoras: “nenhum homem é livre se não puder comandar a si mesmo.”
Aqui no Brasil, é um tema que não se aprofunda. Só tem o homicídio e o induzimento ao suicídio.
Existem alguns requisitos para permitir a eutanásia e eles podem ser preenchida por qualquer pessoa, dentre eles estão:
- Deve haver pelo menos dois pareceres de médicos distintos;
- A morte deve ser conduzida por um médico habilitado para tanto;
- Idade mínima de 12 anos.