Eu mesma

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TRIBUTÁRIO – IDC
Só a União, estados, município e DF tem competência tributária. Esta competência é indelegável, A competência tributária é indelegável. A atribuição da pessoa politica União é delegável, apenas. Artigo 6 e 7 da CF.

Princípios:
a) Legalidade: lei para instituir tributo e lei para aumentar tributo, esse é o principio da legalidade, um tributo não poderá ser criado ou aumentado por ato infra legal (decreto), qualquer instrumento inferior a lei. Essa é a regra!
Exceção: II/IE/IPI/IOF – poderão ser aumentados por ato do poder executivo, ato da presidente Dilma, por exemplo.

Há possibilidade de MP instituir ou aumentar tributo? Sim, os tributos federais podem ser instituídos ou aumentado por medida provisória, CF artigo 62. A MP não pode tratar de matéria reservada a lei complementar.

Empréstimos compulsórios: qualquer que seja sua finalidade politica eles só poderão ser instituídos por lei complementar, afasta a incidência da MP. A CF outorga a União o poder para criar novos impostos, para isso a União deve criar um novo fato gerador (novidade material), esse imposto novo tem que ser não cumulativo e tem que se submeter a Lei Complementar, só através dessa lei a União pode criar imposto não previsto na CF.

Só lei pode reduzir ou extinguir tributo, se o tributo for extinto ou reduzido por decreto ele é ilegal.

b) Anterioridade: nenhum tributo que for criado ou aumentado em abril de 2013 poderá ser cobrados em 2013.
Exceções: II/IE/IPI/IOF – se forem aumentados, majorados em 2013 poderão ainda ser cobrados em 2013, Imposto Extraordinário de Guerra também.

90 dias / noventena / nonagesimal : só pode ser cobrado 90 dias após, EC 42/03 os tributos que forem aumentados tem de esperar 90 dias para serem cobrados.
Exceção: II/IE/IOF, demandam cobrança imediata a partir do instrumento normativo que o majoraram. Imposto Extraordinario de Guerra e o Emprestimo Compulsório também.

Empréstimo compulsório: poderá ser instuído se uma

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