Mesma
JOÃO PAULO BERNSTEIN
Juiz de Direito – Titular da 2ª Vara Judicial
Comarca de Palmeira das Missões
SUMÁRIO:INTRODUÇÃO 1 DA INDIFERENÇA À PROTEÇÃO INTEGRAL. 1.1 – DA DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. 2 DIREITO PENAL JUVENIL. 2.1 O TRÍPLICE SISTEMA DE GARANTIAS. 2.2 O SISTEMA SOCIEDUCATIVO. .2.3 MODELO REPRESSIVO. 2.3.1 ATO INFRACIONAL. 2.3.2 A NATUREZA JURÍDICA DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. 2.3.3 MODALIDADES DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. 2.4 PRINCÍPIOS E GARANTIAS DO PROCESSO PENAL JUVENIL. 2.4.1 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DO DIREITO PENAL JUVENIL. 2.4.2 GARANTIAS PROCESSUAIS. 3 EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE INFRACIONAL PELA ALIENAÇÃO MENTAL DECORRENTE DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA. CONCLUSÃO. BIBLIOGRAFIA
INTRODUÇÃO A última década tem servido para um especial amadurecimento sobre as normas e princípios extraídos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e dos Documentos Internacionais garantidores dos direitos da criança e adolescente a partir da apreensão da doutrina da proteção integral, que consagrou o princípio da prioridade absoluta. No Direito Penal Juvenil, vem sendo reconhecido um sistema que assegure aos adolescentes em conflito com a lei a efetiva observância de direitos fundamentais, notadamente os que consagram princípios basilares do Estado Democrático de Direito, dentre outros o da presunção de inocência e do devido processo legal, com o respeito ao contraditório e a ampla defesa, sendo esta realizada também por meio de defesa técnica. Far-se-á, neste artigo, uma breve exposição desses princípios e garantias, como condição não prescindível para a validade do processo que vise à aplicação de medida socioeducativa, concentrando, ao final, a questão atinente à ausência de responsabilidade em face da alienação mental, com especial ênfase àquela decorrente do uso patológico de drogas.
1 DA