Eu Gosto
Em relação de direito MATERIAL: A qual aconteceu no “mundo dos fatos”/conteúdo.
Em relação de direito PROCESSUAL: A qual está em discursão perante o judiciário/ Forma.
Quando há um conflito entre duas pessoas, porém ainda não no judiciário, o direito dá a solução, em abstrato, pelo direito material.
O direito civil material é que vai regular como sé dá uma compra e venda, uma locação. A reparação de um prejuízo, o que acontece com os bens de um morto ou qualquer situação própria das relações civis,
2) TEORIA UNITÁRIA E DUALISTA
TEORIA DUALISTA = DIR. MATERIA + DIR. FORMAL.
Material: dita as regras abstratas e esta se tornam concretas no exato momento em que ocorre o fato enquadrado em suas previsões, automaticamente, sem qualquer participação do juiz.
Processual: visa apenas á atuação da vontade do direito, o direito subjetivo e a obrigação preexistem a ele art. 75 cc. A todos direito corresponde uma ação que o assegura.
Teoria Unitária:
O direito objetivo não tem condições para disciplinar sempre todos os conflitos de interesses, sendo necessário o processo, muitas vezes para complementação dos comandos da lei. O comando contido na lei é incompleto, é como se fosse um arco que a sentença completa, transformando em circulo.
3) Objetivo do direito processual:
É o Estado que detém o poder de aplicar o direito, estabelecendo a ordem, aplicando as penalidades, e solucionando os conflitos entre as partes, por meio de um processo judicial.
Assim a função do direito processual é prestar esse poder-dever de julgar, e como as parte devem agir no embate judicial.
4) Ramos do direito processual:
Conceito: a disciplina que estuda o complexo de normas que regula o exercício da jurisdição civil.
O direito processual está dividido, no direito brasileiro em:
Direito processual Militar
Direito processual Eleitoral
Direito processual do Trabalho
Direito processual Politico
Direito processual