Etica e direito alternativo
-Este nome designa um movimento de idéias e práticas tão antigas quanto a Filosofia do Direito. Trata-se de uma forma atualizada de tentar vincular a Ética à prática do Direito.
-Tenta também trazer à reflexão a possibilidade de enfrentar o Direito numa perspectiva diferente daquela normalmente aprendida nas Faculdades.
“Ao tentar forjar uma mentalidade estritamente legalista em flagrante contradição com uma realidade não-legalista, os cursos jurídicos condenam os estudantes a uma (in)formação burocrática e subserviente, incapaz de perceber e captar as razões dos conflitos e das tensões sociais” (FARIA, José Eduardo)
-As origens do D.A. estão ligadas a um grande movimento de luta pela justiça na Itália pós-fascista. Ela foi promovida por magistrados e políticos que aproveitaram a relativa carência de uma legislação com normas complementares ou reguladoras, para desenvolver grande campanha por uma justiça mais próxima da realidade social.
Que é Direito Alternativo?
-Para formar uma idéia geral de suas linhas mestras no nosso contexto, apontaremos dois aspectos: as bases filosóficas do direito brasileiro moderno e as teses centrais do DA nacional.
Bases filosóficas do Direito Alternativo brasileiro
-Na história do Direito Brasileiro, se sobressaem três vertentes de pensamento filosófico: a positivista, a marxista (dialética) e a fenomenológica.
1)O positivismo: vertente que predominou entre as chamadas idéias novas no decorrer da segunda metade do séc XIX. Teve à época o mérito de trazer para o âmbito do Direito um conjunto de teorias e práticas que em muito contribuiu para a superação de uma tradição jurídica arcaica.
-Com o passar do tempo, deixou de ser o divulgador do espírito da modernidade e acabou por se transformar num eficiente defensor dos interesses do Estado e das elites.
2)As múltiplas versões do marxismo notabilizaram-se por apontar as deficiências do nosso sistema jurídico. Tais críticas