Direito

3930 palavras 16 páginas
Direito: um querer necessário e potencialmente insurgente?
Marco Aurélio Ventura Peixoto

INTRODUÇÃO
É crescente a discussão no mundo jurídico a respeito do chamado Direito paralelo, inoficial, conhecido como Direito Alternativo.
Há uma divisão entre os estudiosos com relação ao tema: há aqueles que simplesmente negam essa tendência, há os que defendem a idéia de que ele não ultrapassa a esfera estatal e outros dizem que se trata de um novo Direito.
O conceito dogmático de Direito, adotado pelo mundo ocidental moderno, tem o seu fundamento nos juízos prescritivos e inquestionáveis do dever-ser.
Entretanto, é visível o aparecimento de lacunas que explicitam a ineficácia do Direito oficial. Por isso, surge o Direito Alternativo, diante da necessidade de integração dos vazios legais.
O mundo moderno vive a crise do Direito Dogmático, havendo a ineficácia e inércia estatais, que transformam em ficção a pretensão do monopólio das normas estatais pelo Estado. Ficção esta comprovada quando se percebe que há diversas classes sociais marginalizadas que não têm acesso ao Direito, e que, por necessitarem de normas que regulem seus conflitos, criam o Direito pára-estatal, alternativo.

O DIREITO DOGMÁTICO MODERNO

CONCEITO DE DIREITO
Os conceitos são os conteúdos significativos de determinadas palavras, as quais são exclusivamente os símbolos ou sinais. O conceito é, portanto, a forma do pensamento humano que permite destacar as características essenciais e gerais das coisas, ou os fenômenos que ocorrem na realidade objetiva. Para tanto, são abstraídos os individualizantes e os supérfluos, enfatizando-se uma apreensão de modo intelectual da coisa.
Ao diferenciarmos os conceitos das definições, verificamos que estas são a explicitação dos elementos contidos num conceito. Definimos um conceito procedendo de duas maneiras: estabelecendo um gênero próximo e as diferenças específicas.
Ao longo do tempo, e em sua evolução, o Direito assumiu diversas definições,

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