etica na informatica
Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. “As sanções civis de que trata este capitulo aplicam-se sem prejuízo das penas cabíveis”
Este dispositivo legal proclama a independência das esferas civil e penal, pois as sanções civis são previstas no diploma nº 9.610/98, sendo que as sanções penais são previstas no Código Penal.
I- publicação - o oferecimento da obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o conhecimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo;
IV- distribuição- colocação à disposição do público do original ou cópia de obras,...mediante a venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse;
VI- reprodução- a cópia de um ou mais exemplares de uma obra literária...incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos, ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido;
VII- contrafação - a reprodução não autorizada;
VIII- editor - a pessoa física ou jurídica à qual se atribui o direito exclusivo de reprodução da obra e o dever de divulgá-la, nos limites previstos no contrato de edição.
Art. 104. Quem vender, expuser à venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contra fator, nos termos dos artigos precedentes respondendo como contra fatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior.
O art. 104 é uma inovação interessante do novo diploma e determina a responsabilidade solidária de todos os envolvidos com a reprodução ou utilização de obras reproduzidas com fraude.
É o caso muito comum dos CD’s e fitas piratas.
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