Estética transcendental e Teoria Tridimensional
O preparo dos operadores do direito de hoje consiste em conhecer bem os problemas da sociedade e as técnicas requeridas para se chegar a soluções possíveis. Nesse sentido, com um vasto arsenal de normas a disposição do jurista, é de suma excelência refletir acerca da origem, dos elementos e da formulação das normas. Desse modo, vale-se perguntar: como se cria uma lei no direito? Para se chegar a uma resposta plausível, antes, é necessário conhecer um pouco do pensamento kantiano, presente em sua obra denominada “Estética Transcendental”. Segundo Kant, considerado um filósofo moderno e também um crítico, só é ciência o que é sentido e abarcado pela razão. Logo, ele se vale do juízo sintético-analítico (ou juízo a priori) para fundamentar sua teoria. A teoria explica que o processo de conhecimento acontece primeiramente com o objeto (fenômeno), que passa a ser avaliado pelos cinco sentidos do homem, devolvendo-lhe uma sensação. Logo em seguida, o mesmo utiliza ferramentas como espaço (que é a forma de representação externa do objeto), tempo (que é a forma de representação interna de um objeto) e categoria (que funciona como se estivéssemos “etiquetando” o objeto) para chegar a um conceito. Desse modo, em analogia ao pensamento kantiano, Miguel Reale desenvolveu a Teoria Tridimensional, na qual: o fenômeno é comparado ao fato social (por sua vez com caráter jurídico); os sentidos, a sensação e a representação ao valor; e o conceito, finalmente, a norma. Logo conclui-se que ao seu tempo, Kant conseguiu explicar, de maneira satisfatória, os fundamentos do conhecimento verdadeiro e Miguel Reale, influenciado diretamente por este pensamento, criar a teoria para a compreensão da formação das leis do direito.